prConsiderando o Edital nº001/2016 e o Processo Administrativo nº 23667/2015, que selecionou a Associação Camila em Defesa e Valorização da Vida para exercer a gestão compartilhada do CEU das Artes Camila Rossafa, efetuando-se no Termo de Convenio nº 064/2016, com a responsabilidade de torná-lo um polo de promoção ao direito à cidade, garantindo um espaço democrático de convivência comunitária cujo princípio é a valorização da diversidade e a interação intergeracional;

Considerando que o Centro de Artes e Esportes Unificados – CEU das Artes Camila da Silva Rossafa , equipamento público da Prefeitura do Município de Osasco será gerido de forma participativa através da constituição de um Grupo Gestor tripartite e deliberativo;

Considerando que o Grupo Gestor deliberou em 23 de março a implantação do projeto Feira Solidaria, com o objetivo de proporcionar exposição e comercialização solidaria de produtos de artesões e gastronômicos nos eventos programáticos do CEU das Artes das Artes Camila Rossafa e capacitação e incentivo a organização associativa para o fomento de economia solidaria;

Considerando que nesta e reunião foi constituído um grupo de conselheiros para normatizar e implantar o Projeto Feira Solidária, tendo inicio a I Feira Solidária, nos festejos de aniversários do CEU das Artes Camila de 30 de abril a 01 de maio de 2107;

Considerando que em reunião do dia 18, de abril de 2017 a Comissão de Apoio a feira Solidária, compostas por de conselheiros do Grupo Gestor e Direção do CEU das Artes Camila , aprovou o presente Edital como segue:

Capítulo I
Da Organização e dos participantes
Art. I – A 1ª Feira solidaria será realizada de 30 de abril a 01 de maio de 2017, do horário das 10h00 as 21hs, no espaço da arena externa do CEU das Artes, conforme disposição da direção do CEU das Artes Camila da Silva Rossafa.
Art. II – A Direção do CEU das Artes em conjunto com o Grupo Gestor são os responsáveis pela Coordenação Geral da atividade, designando a Coordenação de Articulação Comunitária para a divulgação e inscrição dos participantes.
Parágrafo I – Fica criada a Comissão de Apoio à Feira Solidaria do CEU das Artes, composta por representantes do grupo gestor, direção do CEU das Artes Camila Rossafa, Conselho de Policiamento Comunitário da região do jardim Conceição e dos Participantes expositores da feira.
Parágrafo II – Os participantes expositores serão integrados a comissão após a seleção dos participantes expositores e realização da 1ª Feira Solidaria, por indicação de seus representantes. .
Art. III – O suporte de infra estrutura será fornecido pela Direção do CEU das Artes, cabendo aos participantes a responsabilidade da estrutura de tendas, mesas, demais utensílios, matéria prima, todos os insumos de sua produção e recursos humanos.
Parágrafo I – Entende-se por participantes expositores as pessoas físicas, instituições, grupos, coletivos, movimentos que estejam devidamente inscritos e selecionados no Projeto Feira Solidária.
Art. IV – A Feira Solidaria poderá acontecer em eventos determinados pela direção do CEU das Artes Camila da Silva Rossafa, e uma vez por mês, em calendário definido pela direção do CEU e a Comissão de Apoio a Feira Solidária.
Parágrafo I – O calendário dos eventos e cronograma mensal da Feira Solidaria será afixado no CEU das Artes, na pagina do CEU das Artes e em outros instrumentos de divulgação dos participantes expositores, desde que informado e aprovado pela Comissão de Apoio a Feira Solidária.
Art. V – Poderão ser participante expositor na Feira Solidaria, pessoas físicas, Instituições, Grupos, coletivos e movimentos, residentes e ou com atuação na área de abrangência do CEU das Artes Camila da Silva Rossafa.
Parágrafo I – fica definido o conceito de Participantes expositores, como pessoa física, pequenos empreendedores – de Micro empreendedor individual, produtores de artesanato artesanal, produção de gastronomia caseira; produção da economia familiar, sendo produção
própria.
Parágrafo II – Não poderão participar do Projeto Feira Solidária, pessoas físicas, ou jurídicas que já possuem pontos fixos em feiras, lojistas, proprietários de cantinas, bares , docerias, salgadeiras, ou similares.
Parágrafo III – é proibida a comercialização nos eventos de qualquer tipo de bebida alcoólica. É permitida a comercialização nos eventos de sucos, refrigerantes, água.

Capítulo I I
Das Inscrições e seleção
Art. VI – As inscrições serão realizadas de 20 a 26 de abril, das 10h00 as 20h00, na recepção do CEU das Artes Camila da Silva Rossafa, Rua Nelson Mandela 1313, Jardim Primeiro de Maio.
Parágrafo I – As inscrições serão feitas pessoalmente, ou por procuração reconhecida em cartório, pelo candidato a participante expositor.
Parágrafo II – O candidato a participante expositor pessoa física, deverá entregar no ato da inscrição xerox simples do RG, CPF, comprovante de residência(conta de telefone, ou água, ou luz, ou correspondência bancaria, ou de lojas, ou declaração, ou ficha cadastral da Unidade Básica de Saúde, com identificação do endereço do candidato a participante expositor.
Parágrafo III – O candidato a participante expositor pessoa jurídica, deverá entregar no ato da inscrição Xerox simples do estatuto social da instituição, CNPJ, ata da atual diretoria e/ou pessoa jurídica Cartão de CNPJ e ficha descritiva da atividade e de regular funcionamento de Micro empreendedor individual; RG, CPF, comprovante de residência(conta de telefone, ou água, ou luz, ou correspondência bancaria, ou de lojas, ou declaração, ou ficha cadastral da Unidade Básica de Saúde, com identificação do endereço do candidato a participante expositor.
Parágrafo IV- A Comissão poderá a qualquer tempo proceder visitas no endereço indicado para verificação e comprovação dos fatos.
Parágrafo V – havendo qualquer irregularidade das informações dadas, a Comissão de Apoio a Feira Solidária, encaminhará ao Grupo Gestor do CEU das Artes Camila e a Direção do CEU das Artes Camila, relatório das irregularidades, cabendo a estes as providencias cabíveis.
Art. VII – A direção do CEU das Artes, delimitará o espaço nas dependências externas do CEU das Artes para a realização da Feira Solidária.
Parágrafo I – Fica definido a quantidade máxima de 15 a 20 tendas. O tamanho padrão e a padronização do lay out será definido posteriormente após a realização da 1ª Feira Solidaria.
Art. VIII– A classificação dos candidatos participantes expositores inscritos serão por ordem de inscrição, devendo as fichas estar numeradas de 15 ao máximo de 20.
Parágrafo I – Poderão ser inscritos cadastros reservas de no Maximo 20 cadastrados.
Parágrafo II – Fica designado na categoria Artesões 02(duas) vagas e para categoria Gastronômica 02 (duas) vagas para o COMCULTURA (membros integrantes do Conselho de Cultura do Município de Osasco. A inscrição será precedidas de carta de encaminhamento da mesa coordenadora do ComCultura da cidade de Osasco.
Parágrafo III – Fica designado na categoria Artesões 01 (uma ) vaga e para categoria Gastronômica 01 (uma) vaga para CEU DAS ARTES CAMILA DA SILVA ROSSAFA .

Capitulo III
Das obrigações dos participantes expositores
Art. IX– O participante expositor é responsável pela montagem e desmontagem de sua tenda, limpeza do espaço, bem como:
a) Para a categoria de artesões, está uniformizado com um avental branco, portar crachá de identificação;
b) Para a categoria gastronômica, portar avental branco, luvas apropriadas para o manuseio de alimentos, touca e crachá de identificação;
c) Os produtos já produzidos deverão conter tarjeta com data da fabricação e prazo de validade e está devidamente acondicionados; é de responsabilidade do participante expositor a conservação em local refrigerado em frizer de amostras dos produtos a ser comercializado na tenda a cada dia de exposição, pelo prazo de 7 dias.
d) Os acessórios, como equipamentos, mobiliários deverão esta devidamente e perfeitamente higienizada. Todas as tendas deverão conter álcool gel e folhas guardanapos de papel;
e) Todo o participante expositor deverá cumprir as regras estabelecidas neste edital e outras orientações da comissão de Apoio a Feira Solidária.
f) Acatar o espaço designado para instalação de sua tenda;
g) É expressamente proibido se apresentar para o trabalho na Feira Solidária, alcoolizado e com uso de substancias ilícitas.
h) Todo o participante expositor é totalmente responsável pela sua tenda e matérias;
i) Todo os participantes devem ter postura respeitosa, éticas, solidárias, educadas, acolhedoras entre os participantes expositores, comissão de apoio, direção do CEU das artes, e a população frequentadora do CEU das Artes Camila, contribuindo para a convivência fraterna;
j) Todos os participantes deverão participar das reuniões de organização da Feira Solidaria, de capacitação e organização do fomento de empreendedorismo solidário;
k) Cada participante expositor é responsável pelo seu caixa financeiro. Na primeira reunião pós o evento os participantes expositores apresentarão relatório dos resultados obtidos com a produção e comercialização da Feira Solidária.

Capitulo IV
Das disposições Finais
Art. X – O CEU DAS ARTES CAMILA DA SILVA ROSSAFA, não se responsabiliza por perdas e danos dos participantes expositores e por toda e qualquer ocorrências aos usuários advindas de aquisições de produtos do participante expositor na Feira Solidária.
Art. XI – Não será cobrada em hipótese nenhuma taxa de inscrição, ou porcentagem para participação da Feira Solidaria dos participantes expositores.
Art XII – Os casos omissos neste edital, serão resolvidos pela Comissão de Apoio a Feira Solidária e pela Direção do CEU das artes Camila da Silva Rossafa
Osasco, 19 de abril de 2017

Gilma Ramos
Coordenadora de Articulação Comunitária
Thiago Rossafa
Diretor do CEU das Artes Camila Rossafa

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