Atualiza o montante per capita dos serviços prestados por organizações sociais sem fins lucrativos nas redes de proteção social básica e especial da Secretaria de Assistência Social e revoga o Decreto n° 11.075, de 26 de janeiro de 2015 e o Decreto n° 10.957, de 03 de abril de 2014.
ROGÉRIO LINS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Os serviços da proteção social básica e especializada no Município, executados em regime de colaboração ou de fomento com as Organizações da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal n° 11.384, de 10 de novembro de 2016, cujos valores per capita foram atualizados pelo Decreto Municipal nº 11.075, de 26 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto n° 10.957, de 03 de abril de 2014, passam a ser reajustados em 25% (vinte por cento) a partir de 1° de janeiro de 2020.
§ 1º O valor per capita dos serviços de baixa complexidade, listados abaixo, executados em regime de parceria com as organizações da sociedade civil, passará a ser de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais):
I – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças;
II – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes;
III – Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para idosos.
§ 2º O valor per capita dos serviços de média complexidade da Proteção Social
Especial para pessoas com deficiência e suas famílias, executados em regime
de parceria com as Organizações da Sociedade Civil, passará a ser de R$375,00
(trezentos e sessenta e cinco reais).
§ 3° O valor per capita dos serviços de alta complexidade da Proteção Social
Especial para acolhimento institucional de crianças e adolescentes, executados
em regime de parceria com as organizações da sociedade civil, passará a ser de
R$ 2.695,25 (dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e cinco
centavos).
Art. 2º Os valores estabelecidos no Art. 1º passam a orientar os editais de
chamamento a serem elaborados no âmbito da Secretaria de Assistência Social,
a partir de 01 de janeiro de 2020.
Parágrafo Único. Os termos de colaboração e de fomento em vigência, cujo
prazo ultrapassará para o exercício de 2020, serão reajustados mediante termo
aditivo a ser celebrado com as organizações após a prestação de contas
quadrimestral de parcela em execução, por meio de apresentação de alterações
no plano de trabalho do período remanescente.
Art. 3º As despesas decorrentes deste Decreto serão financiadas com recursos
próprios do Município, recursos Estaduais ou recursos Federais e consignadas
em dotações próprias da Lei Orçamentária Anual do exercício.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 01 de janeiro de 2020, revogando-se o Decreto n° 11.075, de 26 de
janeiro de 2015 e o Decreto n° 10.957, de 03 de abril de 2014.
Osasco, 20 de dezembro de 2019.